Assiduidade é realização de forma constante dum compromisso de estar presente em determinado lugar num horário previamente estipulado e está normalmente associada à prestação de trabalho.
Na legislação em vigor, torna-se obrigatório para a entidade empregadora manter um registo de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. A Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto do Código de Trabalho, Capitulo II – Prestação de Trabalho, Secção III – Duração e organização do tempo de trabalho, Artigo 162º – Registo, é nisso bastante explícita:
«O empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho.»
Uma solução de gestão e controlo de assiduidade deve registar os movimentos de entrada e saída do trabalhador. Deve, preferencialmente, contemplar mecanismos confiáveis que identifiquem inequivocamente a identidade de uma pessoa. Exemplos são a leitura de impressão digital e de iris. Deve, também, simplificar e agilizar os processos associados à gestão de recursos humanos com um elevado nível de segurança e fiabilidade.
As vantagens das soluções de assiduidade são claras:
Em articulação com o sistema de Controlo de Acessos, aproveitando a base de informação e infra-estrutura instalada, a EGAPI disponibiliza sobre a plataforma ID-System, uma poderosa e flexível ferramenta de Gestão de Assiduidade e Planeamento Horário para Colaboradores .
Integrado ou não com a plataforma de gestão de controlo de acessos, utiliza os mesmos equipamentos, optimizando os recursos de HW & SW existentes.